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Belo Horizonte, Brasil/Minas Gerais, Brazil
Brasileiro, Casado, Médico graduado pela Faculdade de Medicina da UFMG. Área de trabalho: Psiquiatria e Neuropsiquiatria. Secretário da Sociedade de Neuropsiquiatria de Minas Gerais. Acadêmico do 5º ano de Direito. Autor de trabalhos científicos e capítulos publicados em livros especializados. Vice-Presidente da OSCIP CRAV (Centro de Recuperação Árvore Viva). Trabalho na área de psiquiatria de diversas instituições de recuperação de dependentes químicos. Apresentador licenciado do Programa de Rádio - Medicina/Saúde em Ação (Doutor Favela - Onde não houver saúde, vamos armar um barraco), na Rádio Favela FM - 106,7, onde debato e reivindico melhorias na saúde e política da nossa região. Realizo trabalhos sociais em aglomerados e vilas da nossa Capital e região, através de palestras para esclarecer a população sobre sua saúde e seus direitos.

Aos meus ouvintes,


Chegou a hora de sermos corajosos e lutarmos, acreditando que podemos mudar.

Chegou a hora de termos esperança e confiança em nosso futuro.

Não podemos e nem devemos deixar de exercer nossa cidadania.

Na Radio Favela luto em favor da justiça social, exigindo do Estado o cumprimento de sua função para com os cidadãos, garantindo seus direitos e saúde.

Tenho um compromisso moral com todos vocês, pelo qual me comprometo e responderei. Não vou descançar na luta pelos nossos direitos constitucionais (saúde, trabalho, moradia e dignidade entre outros).

Reflexão

"Seja a mudança que você deseja ver no mundo."

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DOUTOR FAVELA: "ONDE NÃO HOUVER SAÚDE VAMOS ARMAR UM BARRACO"

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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Aposentadoria – Sempre muitas dúvidas!


A chegada na casa dos sessenta anos faz o contribuinte parar e fazer um balanço da vida, da carreira e do futuro. De um lado há o alívio e o reconhecimento por todo período em que esteve profissionalmente ativo, do outro a preocupação em manter o padrão de vida habitual quando se aposentar.
Muitos profissionais até pensam em adiar sua aposentadoria, pois ficam inseguros em relação aos benefícios do plano de saúde que partilham, principalmente, porque sabemos que junto com a idade avançada aparecem muitas complicações na saúde, um item pesado no orçamento.

1. Perante a lei, quais são os direitos e deveres do aposentado que contribuiu para seu plano de saúde enquanto trabalhava?
De acordo com a Lei 9656/98 e na Resolução 21/99 do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU, ao aposentado que contribuiu para o plano de assistência médica, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão do contrato de trabalho, assegura-se o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava por ocasião da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade da empresa.

Direitos:- Para aquele que contribuiu pelo período superior a 10 anos: cobertura por tempo indeterminado;
- Para aquele que contribuiu pelo período inferior a 10 anos: 1 (hum) ano para cada ano de contribuição.

Deveres:- O empregado ter contribuído integralmente ou em parte pelo benefício de assistência médica;
- É obrigatório, o empregado optar ou não pela manutenção do benefício no ato da rescisão contratual ou até 30 dias após seu desligamento;
- Efetuar o pagamento do plano mensalmente à empresa de assistência médica;
- Atrasos de pagamentos superiores a 60 dias (contínuos ou não) implicará no cancelamento do benefício;
- O custo da mensalidade será o valor integral do plano, sendo a parte do empregado mais a parte do empregador;
- Notificar a empresa de assistência médica, quando da admissão do titular em um novo emprego

2. E aquele colaborador que nunca contribuiu para o pagamento do seu plano de assistência médica?
Não tem direito a permanência no plano, depois da rescisão com o empregador, salvo se o empregador, por liberalidade, o mantiver no plano, mas este não tem obrigação legal.

3. A tendência é que perto da aposentadoria, os funcionários mudem de plano e optem por um mais barato?
Essa possibilidade de alteração de plano é estabelecida em contrato pela operadora. Normalmente, não há a possibilidade de down grade, só de up grade, e isso por promoção ou no aniversário do contrato, desde que previamente estabelecido.

4. Isso pode “sujar” a imagem das empresas?
Não, desde que a alteração esteja prevista em contrato.

5. Há algum custo para as empresas a qual o funcionário se aposentou e mantém as mesmas condições de beneficiário que tinha enquanto trabalhava?
Não, visto que é dever do ex- funcionário aposentado efetuar o pagamento do plano mensalmente à empresa de assistência médica, conforme especificado acima.

“Estar bem informado e conhecer seus direitos e deveres facilitará muito quando chegar a sua vez de se aposentar”


Fonte: www.blogdasaude.com.br

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